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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Casamento Civil - Tirando dúvidas

Bom dia!!!

Meninas, saber que vocês gostaram das bonecas, me deixou mais segura, eu estava meio insegura com a boneca, mas depois dos comentários fiquei mais feliz... Vlw mesmo.

Bom hoje vim aqui para falar de um assunto que tenho dúvidas e por isso pesquisei na internet, achei e resolvi postar aqui para quem sabe ajudar mais noivinhas...

Vamos lá...

Casamento Civil
 
O Casamento Civil é dividido em duas partes, a primeira é o Pedido de Habilitação, os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e passam por um processo de averiguação para provar que são desimpedidos para casar. Esta etapa deve acontecer com pelo menos 30 dias de antes da cerimônia, o casal deve aparecer com todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
 
Documentos
Solteiros
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de Identidade - RG;
  • Duas testemunhas, maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e estejam dispostos a prova que não há impedimentos para o casamento;
  • Comprovante de Residência.

Divorciados 
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos 
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros 
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados 
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos 
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


 ( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
 
Menores de 18 anos
 
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
 
Apenas podem se casar com autorização judicial.
 
O Casamento
 
Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).
 
Taxa para o registro civil do casamento
 
As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.


Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.

Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.

Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
 
 
 
Espero ter ajudado vocês da mesma forma que consegui tirar algumas dúvidas, mas se alguém ainda tiver dúvidas, a respeito, deve ir ao cartório mais próximo e lá tenho certeza que todas as dúvidas serão sanadas.
 
Por hoje é isso...
 
 
 

6 comentários:

  1. É bem esclarecedor, eu já fui dar entrada no casamneto com mais de 1 ano para casar acredita!?! Mas agora eu sei que tenho que esperar!!!

    Beijos
    Icara
    Blog Noivos em Apuros

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  2. Super explicado!!!Irá ajudar muitas noivas!!!Abraços.

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  3. Ai menina ontem só não consegui dar entrada nesses proclames pq não levei as testemunhas, semana que vem iremos com nossas mães, a moça do cartório disse que pode.


    Beijos

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  4. Oi Alane!
    Vim conhecer seu blog e já gostei mto.
    Mas posso dar um pitaco? hehe
    Não sei se na sua cidade é assim, mas aqui na minha é necessário uma certidão de nascimento atualizada que vc pode pedir no cartório onde foi registrada ou pela internet caso seja em outra cidade, nesse caso pode ser algo demorado então é melhor a noiva se adiantar... ah e essa certidões são válidas só por 6 meses.
    Bjos!

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    Respostas
    1. Oii Lalá tbm gostei muito do seu blog.
      Então essas informações eu peguei na internet, só para esclarecer um pouco minha mente e ajudar os outros, mas amanhã eu vou no cartório ver esses detalhes todos, vou confirmar mesmo...
      Mas muito obrigada pela dica vou ver isso da certidão no cartório amanhã pq não sabia mesmo e nunca me disseram isso.

      Vlw pela visita adorei.

      Beijos
      Alane Araújo

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  5. oi!
    tá rolando um super sorteio de um topo de bolo personalizado lá no meu blog!participe!!!

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Responderei em breve a todos os comentários.

Beijos

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